quinta-feira, 12 de junho de 2008

Andre Luis pega 12 jogos de gancho por causa da confusão nos Aflitos


Zagueiro do Botafogo, expulso na partida contra o Náutico, só poderá voltar a atuar no início de agosto

Gustavo Rotstein/GLOBOESPORTE.COM
Andre Luis só vai poder voltar a jogar no dia 3 de agosto, na partida contra o Furacão
Depois de um julgamento de mais de cinco horas, o zagueiro Andre Luis, do Botafogo, foi suspenso por 12 jogos pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) - o jogador foi absolvido no artigo 250, pegou 4 jogos no 251, 3 no artigo 252, e 5 jogos no artigo 258.


Expulso ainda no primeiro tempo da partida contra o Náutico, no dia 1º de junho, o zagueiro se envolveu em uma confusão com policiais ainda dentro do campo, depois de chutar uma garrafa em direção aos torcedores, e chegou a ser detido. Como já ficou fora de uma partida, ele estará suspenso nas próximas 11 e só poderá ficar à disposição novamente a partir do jogo contra o Atlético-PR, dia 3 de agosto. A diretoria do Bota entendeu que punição foi exagerada e vai recorrer.

- O Botafogo entende que a pena ao Andre Luis foi exagerada. Por isso, vamos entrar com o recurso. Acredito que podemos ter êxito, já que houve unanimidade na condenação em apenas um dos artigos (258) - diz Aníbal Rouxinol, advogado do clube.
Durante o julgamento, um dos depoentes foi o torcedor Luiz Gonzaga, que teria sido acertado pela garrafa chutada pelo jogador. Ele, no entanto, surpreendeu e disse que, na verdade, foi atingido por uma cotovelada de um outro torcedor.


Além dele, o presidente alvinegro Bebeto de Freitas, o meia Lucio Flavio, o coordenador Márcio Touson, a aspirante a tenente Lucia Helena, o comandante da polícia militar e o árbitro Wilson Seneme deram seus depoimentos. Expulso de campo contra o Timbu, Andre Luis ainda ofendeu a torcida adversária e acabou se envolvendo em uma confusão com o Batalhão de Choque da polícia pernambucana. O zagueiro foi denunciado nos artigos 250 (ato desleal ou atitude inconveniente - pena de um a três jogos); 251 (reclamação contra a arbitragem - um a quatro jogos); 252 (ofensas morais ao árbitro - dois a seis jogos); 258 (atitude contraria à disciplina ou à moral desportiva - um a dez jogos), todos referentes ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.


FONTE: GLOBO