Entidade diz que não há irregularidade na divisão de lucros do COL, principal crítica do deputado, que quer instaurar CPI
Por meio de nota em seu site oficial, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) rebateu as acusações do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) de que há irregularidades na gestão da entidade e no critério de divisão dos lucros do Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014.
Garotinho quer instaurar uma CPI para investigar os problemas na CBF e diz que já recolheu 117 assinaturas - são necessárias 117 adesões. A nota da CBF cita trechos do discurso de Garotinho na Câmera Federal na última terça-feira.
"Diferentemente do que, mais uma vez ele disse em seu discurso, é mentira que o presidente da CBF Ricardo Teixeira terá qualquer percentual do lucro advindo do COL, como se pode ver no documento de declaração pública no 23º Ofício de Notas, Livro 9294, folha 192, com trecho transcrito abaixo, e o que foi amplamente noticiado pela imprensa", explica a nota.
A CBF alterou o contrato do COL depois de o LANCENET! mostrar reportagem em que explicava que Ricardo Teixeira poderia ficar com 100% dos lucros da Copa do Mundo, já que uma uma cláusula do Contrato Social afirmava que os sócios do COL decidiam o percentual do lucro a ser dividido. Essa cláusula, lembra a nota, foi excluída.
Confira abaixo a íntegra da nota:
Munido de questões equivocadas, de inverdades e até com falhas grosseiras de informação, o deputado Garotinho ocupou no dia 15 de março o plenário da Câmara Federal para fazer o seguinte discurso, que terá trechos transcritos abaixo, acompanhados dos esclarecimentos sobre os pontos abordados.
Discurso do deputado:
"... Sr. Presidente (dirigindo-se ao presidente da Câmara), o Comitê Organizador Local - também conhecido como COL - da Copa de 2014 tem como sócio o Sr. Ricardo Teixeira. É a CBF e o Sr. Ricardo Teixeira.
O Sr. Ricardo Teixeira, como é um homem muito inteligente e muito hábil, colocou como sua participação na sociedade apenas 0,1% do COL. Só que lá, estudando o contrato social - veja a pérola, Sr. Presidente, que nós vamos encontrar -, ele pode ficar com 100% do lucro. Numa determinada cláusula está escrito que os lucros podem ser distribuídos a critérios dos sócios, sem guardar proporção com a participação societária descrita no contrato. Então, ele, com 0,1% de participação, dono de uma empresa, sócio da CBF, da qual ele é Presidente, pode ficar com 100% dos lucros!
Só para V Exa. ter uma idéia, Sr. Presidente, o COL na Alemanha, o Comitê Olímpico (sic) Local, em 2006, repassou à Liga dos Clubes na Alemanha 260 milhões de reais, àquela época.
Então, peço apoio desta Casa para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o seguinte:
- denúncias de irregularidades da composição societária do Comitê Olímpico (sic) Local;
Diferentemente do que ele diz, o contrato social vigente do Comitê Organizador Brasileiro, registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, tem nos seus item I e I.1 a seguinte redação:
"I. Revogação da faculdade de distribuição desproporcional de lucros entre os sócios
I.1 Os sócios resolvem excluir do Contrato Social a possibilidade de a Sociedade distribuir seus lucros sem guardar proporção com as respectivas participações dos sócios no capital social."
Está revogada a possibilidade de distribuição desproporcional de lucros entre os sócios.
- critério de divisão de lucros da Copa de 2014
Diferentemente do que, mais uma vez ele disse em seu discurso, é mentira que o presidente da CBF Ricardo Teixeira terá qualquer percentual do lucro advindo do COL, como se pode ver no documento de declaração pública no 23º Ofício de Notas, Livro 9294, folha 192, com trecho transcrito abaixo, e o que foi amplamente noticiado pela imprensa:
"...o valor líquido de qualquer lucro eventualmente distribuído pelo Comitê Organizador ao final de suas atividades será integralmente repassado para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na condição de sua sócia majoritária..."
- investigação dos acordos firmados pela CBF com redes de TV
Qualquer pessoa medianamente informada sabe que a CBF não assina contratos com redes de TV para transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro. Essa negociação é feita diretamente pelos clubes com as emissoras de TV, como é de notório conhecimento e já foi amplamente divulgado pelos órgãos de imprensa.
- volume de recursos envolvidos na concessão de direitos de transmissão e destino dos recursos
Como a CBF não tem participação na negociação, conforme foi exposto no ponto anterior, os recursos originados dos direitos de transmissão são destinados também diretamente aos clubes.
- recebimento de salários pelos membros da diretoria da CBF (o que ele, mostrando total desinformação, diz ser vedado).
Mais uma vez ele mente: diferentemente do que diz, e como consta da Ata da Assembléia Geral da entidade realizada no dia 5 de janeiro de 1998, o recebimento de salários foi aprovado por unanimidade de votos, conforme descrito a seguir:
"... a Assembléia Geral, por unanimidade de votos, decidiu que, doravante, os membros da Diretoria poderão, ou não, receber remuneração pelas funções que exercerem na CBF...",
Desde 1998, portanto, o artigo 18 do Estatuto da CBF tem a seguinte redação:
"Art. 18 - Os membros dos diversos poderes e órgãos da CBF poderão ser remunerados pelos cargos ou funções que nela exercerem, independentemente de ter, ou não, vínculo empregatício, como forma de assegurar a gestão profissional na CBF;
- financiamento de campanhas eleitorais: Trecho do discurso: "Quero ver quem vai assinar aqui" (referindo-se aos deputados), "porque no balanço a que tive acesso muitos Deputados receberam recursos da CBF para suas campanhas.":
A CBF não pode destinar recursos para esse fim, como dispõe a Lei 9.504, de 30-09-1997, artigo 24, parágrafo nono, alterado com redação de 2009.
Com esse questionamento e essa acusação, além de demonstrar completo desconhecimento da lei, ele coloca os deputados desta Casa à margem da lei, pois esse recebimento já estava proibido antes do início da atual legislatura.
- uso da entidade para obtenção de recursos com vendas de jogadores
Esse questionamento chega a ser absurdo e uma ofensa à inteligência de qualquer pessoa que acompanhe com o mínimo de interesse que seja os assuntos relativos ao futebol.
A CBF não possui direito algum sobre jogadores. As transferências de jogadores, internacionais ou nacionais, são feitas de maneira transparente, on-line, pelo sistema TMS, da FIFA, de clube para clube, com informações que podem ser acessadas no site da entidade.
- tomada de empréstimos em instituições financeiras com juros prejudiciais à entidade
Há mais de 10 anos a CBF não faz nem precisa recorrer a empréstimos bancários. Tem a sua situação financeira completamente sólida e é superavitária, conforme se pode comprovar no balanço anual da entidade que é devidamente divulgado em veículos de comunicação e tornado, assim, de conhecimento público.
Estão, portanto, devidamente esclarecidos os pontos abordados no discurso do deputado Garotinho.
FONTE: LANCE