Jogador, que pode até ser banido do esporte, saberá veredito da entidade internacional no dia 12 de setembro
Jobson terá que esperar mais alguns dias para saber o seu futuro no esporte. A decisão da Corte Arbitral do Esporte (CAS) sobre o seu caso de doping seria divulgada nesta segunda-feira, mas foi adiada para o dia 12 de setembro.
O atacante foi flagrado no ano passado em dois jogos e inicialmente punido com dois anos de suspensão. Contudo, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) diminuiu a pena para apenas seis meses. Descontente com a decisão, a agência mundial antidoping (Wada) pediu que o atacante pegasse a pena de dois anos e o jogador foi julgado pelo CAS no dia 21 de junho.
Sem clube desde que deixou o Bahia, Jobson ainda tem vínculo com o Botafogo, mas não faz parte do planejamento para esta temporada. O jogador pode negociar com outro clube, mas só o deve fazer após saber a decisão do CAS. Barueri e Vila Nova já demonstraram interesse em negociar com o atleta.
Entenda o caso
Jobson foi flagrado no exame antidoping na reta final do Campeonato Brasileiro de 2009, em partidas contra o Coritiba e o Palmeiras, quando defendia o Botafogo. O laudo apontou uso de cocaína; diante do juiz, o atacante admitiu ter usado crack. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou o caso e condenou o jogador a cumprir dois anos de suspensão. No entanto, após recurso, a pena foi reduzida a seis meses e cumprida no primeiro semestre de 2010.
O processo terminaria aí, se a Wada (Agência Mundial Antidoping) não tivesse entrado com um recurso: a instituição considerou a punição muito leve e pediu a pena base para casos de doping, que é de dois anos de suspensão.
O atacante foi julgado pela CAS, na Suíça, no dia 21 de junho. Como já cumpriu seis meses de suspensão, Jobson pode ficar fora dos gramados por mais um ano e meio, caso seja condenado à pena máxima. No entanto, a Corte também pode aplicar uma pena intermediária, de um ano de suspensão, por exemplo.
Existe ainda a possibilidade de que Jobson seja banido do esporte. Se a CAS interpretar as partidas contra Coritiba e Palmeiras como dois casos de doping independentes, configura-se a reincidência e o atacante pode ser banido - como ocorreu com a nadadora Rebecca Gusmão, flagrada no antidoping em duas ocasiões em uma única competição.
fonte; globo