Placar do julgamento foi de 6 a 1. Justiça Desportiva entendeu que seletiva conquistada pelo CSP era irregular. Time sertanejo deve pegar o Coritiba
Por GLOBOESPORTE.COM
Rio de Janeiro
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O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva acatou na tarde desta quinta-feira um mandado de garantia impetrado pelo Sousa e confirmou a presença do time sertanejo na Copa do Brasil de 2013. A equipe sousense entra no lugar do CSP, clube de João Pessoa que tinha conquistado a vaga após ser campeão da Copa Paraíba do ano passado, que servia de seletiva para a competição nacional.
O problema é que o Regulamento Específico da Competição da Copa do Brasil diz que as seletivas estaduais só são válidas quando têm a participação de um número mínimo de quatro clubes, mas a Copa Paraíba do ano passado foi realizada apenas por três times. Além do CSP, jogaram a competição o Botafogo-PB e o Treze. Desta forma, a vaga fica com o Sousa, vice-campeão estadual de 2012.
O julgamento terminou em 6 a 1 e, assim, o Sousa se transforma no dono da segunda vaga da Paraíba na Copa do Brasil e muito provavelmente deve ser o adversário do Coritiba. Isso porque, segundo a tabela que já tinha sido divulgada pela Confederação Brasileira de Futebol, o CSP seria o adversário do time paranaense. Agora, se a estrutura da tabela for mantida, o Sousa é que deve jogar com o Coxa.
A partida CSP x Coritiba, inclusive, estava marcada para esta quinta-feira, no Estádio Amigão, em Campina Grande, mas tinha sido suspensa justamente para esperar o julgamento da ação.
O procurador Paulo Schmitt foi o primeiro a falar. Culpou primeiro a Federação Paraibana de Futebol, que segundo ele “errou ao indicar o CSP para a Copa do Brasil”. Depois, questionou o fato de a Copa Paraíba ter sido realizada por menos de quatro clubes e por times Sub-21.
- A organização da competição não é ilegal, mas a indicação do clube vencedor para a Copa do Brasil é irregular. A Federação errou – resumiu.
No parecer do procurador, sobrou também para a CBF, já que, segundo ele, caberia à entidade máxima do futebol nacional “fiscalizar as regras que ela mesmo criou”.
Depois, o relator Paulo César Salomão deu o seu voto. Para ele, está claro que “houve descumprimento do regulamento da Copa do Brasil” e por isso indicou que a competição deveria, sim, ser disputada pelo Sousa, na condição de vice-campeão paraibano de 2012. Acompanharam o voto do relator Caio Rocha, Alexander dos Santos, José Arruda, Décio Neuhaus e o presidente Flávio Zveiter.
O único voto contrário foi de Gabriel Marciliano. Ele acatou a tese da FPF de que a competição foi realizada por cinco clubes. Isso porque, segundo a entidade estadual, o campeão e o vice-campeão da 2ª divisão do Campeonato Paraíbano estavam confirmados na competição, mas desistiram nas vésperas do início da Copa Paraíba.
Na verdade, o regulamento da Copa Paraíba do ano passado foi divulgado antes de o campeão e do vice-campeão da 2ª divisão (no caso Atlético de Cajazeiras e Cruzeiro de Itaporanga respectivamente) serem confirmados, e estes declinaram de participar da competição tão logo conquistaram esse direito.
'Sem surpresas'
O advogado do Sousa, Fernando Lamar, declarou logo após o resultado final que a decisão foi dada pelo pleno do STJD e por isso não cabe mais recurso. Ele classificou a vitória como “já esperada” e frisou que “foi cumprido o regulamento”.
- Não temos nada contra o CSP e até lamentamos o fato de eles serem excluídos depois de toda a fase de preparação para a competição. Mas não podia prosperar uma vaga conquistada irregularmente - declarou o advogado.
Ele disse também que o Sousa pode agora se preparar para a competição, porque a decisão é irrevogável, pelo menos no âmbito esportivo.
- Se o CSP quiser, que apele para a Justiça comum e esteja pronto para eventuais problemas com a Fifa. Mas na Justiça Desportiva a decisão é final – concluiu.
fonte: globo