Oito jogadores e assistente correm risco de suspensão por confusão no Maracanã
Sete jogadores do Botafogo, um do Flamengo e até um dos assistentes correm risco de punição por atitudes irregulares cometidas durante a final da Taça Guanabara, realizada no último domingo, dia 24.
O procurador-geral do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio, André Luiz Valentin, decidiu denunciar nove envolvidos na partida, segundo o site Justiça Desportiva.
O Botafogo tem sete denunciados. Além do treinador Cuca, do goleiro Castillo e do meia Diguinho, citados nominalmente na súmula elaborada pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique, serão julgados o meia Zé Carlos (expulso), o zagueiro Ferrero (pela entrada violenta em Cristian), o meia Lucio Flavio (por falta dura em Juan) e o atacante Jorge Henrique (reclamações contra o assistente Dibert Pedrosa Moisés).
As situações mais complicadas são de Castillo e Cuca. O goleiro foi acusado pelo árbitro de o ter empurrado e corre risco de punição de 120 a 540 dias.
O treinador pode até receber uma pena pior, já que responde por três acusações (invasão de campo, ofensar e ameaças ao árbitro).
Pelo Flamengo, Souza foi enquadrado no artigo 255 (praticar ato de hostilidade ao adversário), com pena prevista de um a três jogos de suspensão.
O mesmo vale para o alvinegro Zé Carlos. Já o o assistente Dibert Pedrosa Moisés foi denunciado pelo procurador-geral por não ter informado ao árbitro sobre a reclamação de Jorge Henrique.
Os julgamentos ainda não tem data marcada. Confira as acusações: Zé Carlos e Souza – Artigo 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário). Pena: um a três jogos de suspensão.
Lucio Flavio e Ferrero – Artigo 254 (Praticar jogada violenta) Pena: dois a seis jogos. Jorge Henrique – Artigo 251 (Reclamar, por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem ou desrespeitar o árbitro e seus auxiliares). Pena: uma a quatro partidas.
Diguinho – Artigos 251 (reclamação) e 252 (Ofender moralmente o árbitro, seus auxiliares ou qualquer outro participante do evento desportivo). Penas: uma a três e duas a seis partidas, respectivamente.
Castilho – Artigos 253 (Praticar agressão física) e 251 (reclamação). O primeiro tem pena prevista de 120 a 540 dias de suspensão e o segundo de uma a quatro partidas.
Cuca - Artigos 274 (Invadir local destinado à arbitragem), 187 II (Ofender moralmente árbitro e seus auxiliares) e 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra autoridades ou entidades desportivas, contra árbitro ou auxiliar, ou ameaçá-los).
Penas: de 120 a 720; de 60 a 360; e de 30 a 180 dias de suspensão, respectivamente. Dibert Pedrosa Moisés (assistente) – Artigo 266 (Deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida). Pena: de 60 a 360 dias de suspensão.