sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Duas medidas: Brasil de Pelotas foi punido em caso similar ao do Criciúma

Xavante também escalou jogador punido em outro clube, mas perdeu a briga em 2011. Presidente do STJD esteve nos dois julgamentos e deu vereditos diferentes

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Rio de Janeiro
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Cristiano Criciúma (Foto: João Lucas Cardoso)Criciúma foi absolvido por escalar Cristiano, punido quando atuava pelo Naviraiense (Foto: João Lucas Cardoso)
A devolução ao Criciúma dos três pontos perdidos pela escalação do atacante Cristiano, em julgamento nesta quarta-feira, vai ao encontro da intenção do presidente do STJD, Caio Rocha: respeitar ao máximo o resultado em campo. Mas já houve pelo menos um caso muito semelhante com final diferente. Assim como fez o Criciúma, o Brasil de Pelotas escalou um jogador suspenso (o lateral Cláudio) por outro time (o Ituiutaba, de Minas Gerais) por uma competição do ano anterior (a Série C de 2010). Foi punido com a perda de seis pontos, e consequentemente rebaixamento na Série C de 2011.
Eduardo Szechir é vice-presidente jurídico do clube xavante e o representou no tribunal na ocasião. Acha que os casos, parecidos, foram julgados de maneira diferente.

- Creio que há, sim, dois pesos e duas medidas. Na época, consultamos a CBF e a Federação Gaúcha, tínhamos um documento da Federação Mineira afirmando que não havia pendência nenhuma, e escalamos o jogador de boa-fé. Não foi culpa nossa.

O Brasil de Pelotas entrou com uma ação na Justiça comum pedindo para que a decisão fosse revogada. Não conseguiu e disputou a Série D em 2012. Mas a ação continua em Porto Alegre como pedido de indenização por perdas e danos. 

No caso do Criciúma, houve absolvição por 4 votos a 2 por escalar Cristiano, punido por cinco jogos quando defendia o Naviraiense, no ano passado. O advogado do clube, Osvaldo Sestário, comentou o resultado, mas preferiu não apontar culpados.

Na época, consultamos a CBF e a Federação Gaúcha, tínhamos um documento da Federação Mineira afirmando que não havia pendência nenhuma, e escalamos o jogador de boa-fé. Não foi culpa nossa 
Eduardo Szechir, vice jurídico do Brasil
- Provamos que nós não fomos culpados. Agora, de quem foi a culpa eu não sei. Levamos as consultas que fizemos ao tribunal e repasse de informações à CBF sobre o jogador. Cada caso tem uma peculiaridade, e nesse conseguimos provar que o Criciúma não agiu de má-fé - afirmou Sestário, que representava a Portuguesa no julgamento em que Héverton foi suspenso, no Brasileiro do ano passado.
Caio Rocha, atual presidente do STJD, participou dos dois julgamentos. No do Brasil de Pelotas, foi o relator e votou pela punição ao clube por infração ao artigo 214 do CBJD ("Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente"). No do Criciúma, votou pela absolvição, no mesmo artigo.

Ele disse não se recordar bem do julgamento do Brasil de Pelotas e explicou o entendimento do tribunal sobre a situação do clube catarinense, afirmando que o objetivo do STJD é influir o mínimo possível no resultado de campo.

- O que torna essa situação do Criciúma singular é que o atleta passou por quatro clubes distintos após sair do Naviraiense, de federações diferentes, e não atuou em campeonatos nacionais. Com isso, as informações a respeito da regularidade dele se perderam. Acredito que o próprio jogador, que passou esse tempo inteiro em atividade, não sabia que tinha mais um jogo a cumprir. O Criciúma protocolou um ofício na CBF, mas não houve resposta a tempo, e o clube não tinha outra informação, então o escalou. A regra é que, quando o jogador muda de clube, a federação de onde ele vem informa se há alguma pendência.

A polêmica de tribunal com maior repercussão recente no Brasil foi no ano passado, quando a Portuguesa acabou rebaixada para a Série B com a perda dos pontos pela escalação do meia Héverton. Após expulsão contra o Bahia, o jogador da Lusa pegou duas partidas de gancho, mas entrou em campo contra o Grêmio. O Flamengo também escalou de forma irregular o lateral André Santos, contra o Cruzeiro - ele deveria ter cumprido suspensão por expulsão em jogo da Copa do Brasil.

Nova comissão foi criada

Caio Rocha Presidente do Tribunal de Disciplina da CONMENBOL    (Foto: Alexandre Durão)Caio Rocha participou dos dois julgamentos: votou contra o Brasil e a favor do Criciúma (Foto: Alexandre Durão)
Confusões envolvendo suspensões de jogadores que mudam de clube têm sido frequentes nos últimos tempos, e o STJD, visando diminuir esses problemas, criou uma comissão para se comunicar melhor com a CBF sobre punições e cumprimento das penas dos jogadores. A comissão é chefiada por Miguel Cançado, um dos auditores do STJD.

- O objetivo dessa comissão é melhorar a comunicação com a CBF e com os clubes. É claro que os clubes têm a obrigação de monitorar a situação disciplinar de seus jogadores, mas esse diálogo precisa ser mais claro. Às vezes, eles mandam ofício para o STJD sobre isso, e às vezes para a CBF. Nós apenas aplicamos a pena, mas não acompanhamos o cumprimento, isso é a CBF que faz. Por isso é importante que haja esse diálogo - explica Caio Rocha.

Entenda o caso

Pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro, o atacante Cristiano foi escalado para o jogo diante do Goiás, quando tinha punição recebida em 2013 a ser cumprida. O Tigre foi denunciado no artigo 214 do CBJD, com pena de “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 (cem reais) a R$ 100.000 (cem mil reais)”.

Quando defendia o Naviraiense, no ano passado, Cristiano foi expulso por agressão a um adversário. Pegou pena de cinco jogos de suspensão, mas só cumpriu um, automaticamente, na segunda partida diante do Paysandu, pela Copa do Brasil. Depois, o atacante não voltou a participar de competições nacionais e não pôde terminar de cumprir a pena naquele ano. Foi contratado após o Campeonato Paranaense, no qual defendeu o Londrina, já em 2014. O Criciúma alegou que não havia restrições no sistema da CBF ou mesmo foi informado quando pediu consulta sobre o atleta.

Cristiano jogou por 35 minutos contra o Goiás, fazendo sua estreia sem que o clube soubesse da suspensão. No julgamento, em 10 de junho, os advogados do clube catarinense alegaram que os sistemas da CBF não apresentavam registros de punição. Além da perda de três pontos, o Criciúma recebeu multa de R$ 1 mil. Há duas semanas, conseguiu reaver temporariamente os pontos em virtude de um efeito suspensivo, em vigor até o julgamento desta quinta, em que o clube foi absolvido. 

FONTE: GLOBO